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Horário de funcionamento
Política Anticorrupção
A Diretoria da NEOPRO Indústria e Comércio Ltda., declara estar comprometida com atendimento aos requisitos da Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a qual trata a corrupção nas atividades de licitação junto aos órgãos governamentais das esferas municipais, estaduais e federais, se compromete ainda a trabalhar com Clientes e Fornecedores que buscam os mesmos valores e funcionários que praticam suas atividades de forma ética e responsável.
A Diretoria se compromete a tornar esta prática de anticorrupção uma filosofia de vida, treinando incansavelmente nossos colaboradores. Trabalhando com fornecedores com o mesmo propósito e rejeitando esta prática na realização de nossas atividades Comerciais, de Compras, de Contratação, da Administração Financeira, da Alta Direção, nas atividades Externas, atividades Contratadas e Atividades onde a NEOPRO Indústria e Comércio Ltda. esteja em seu nome ou em nome de outrem exercendo qualquer tipo de serviços, seja no lazer ou no trabalho.
Política Ambiental
A NEOPRO em consonância com os valores de preservação ambiental, busca constantemente, o processo de harmonização das relações entre suas atividades e o meio ambiente, embasada em pontos expressivos:
Política ESG
Ambiental (Environmental)
Social (Social)
Governança (Governance)
Código de Conduta
Emprego de Menores
A NEOPRO tem como política a proibição de contratação de menores de 16 anos de idade, a não ser na condição de aprendiz; obedecendo todas as regras de contratação e horários estabelecidos de trabalho, sendo de 04 horas na Instituição de Ensino e 04 horas na Empresa, é terminantemente proibido que o menor trabalhe em horário noturno e em condições perigosas ou insalubres.
Trabalho Involuntário
A empresa não utiliza e nem utilizará na execução de suas atividades empresariais mão-de-obra forçada ou análoga à de escravo e nem se envolver ou apoiar a utilização por clientes e fornecedores, entende-se por trabalho forçado ou análogo ao de escravo à utilização de mão-de-obra aliciada com falsas promessas. Os contratos de trabalho deverão regularmente formalizados; sua remuneração deve observar como teto mínimo o piso da categoria e função ou não existindo instrumento coletivo, o salário mínimo vigente; os trabalhadores não poderão ser retidos na empresa por dividas de qualquer espécie ou pela retenção de seus documentos e objetos pessoais; os trabalhadores não poderão ser cerceados em seu direito à liberdade de ir e vir, não poderão ser submetidos a castigos físicos de qualquer espécie e nem ameaçados por vigilância armada ou não; Não poderão ser submetidos a jornadas exaustivas superiores a 09h45min horas diárias, 44 semanais, podendo ser prorrogada por mais 2 horas, conforme Consolidação das Leis do Trabalho. A NEOPRO garante que não utilizamos e/ou compramos materias que suportam conflitos na República Democrática do Congo (RDC)
Coerção e Assédio
A NEOPRO está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho sem discriminação, intimidação e assédio ilegal. O assédio é uma forma de discriminação ofensiva que prejudica o envolvimento dos funcionários, compromete a integridade da relação da Neopro com os funcionários e prejudica a produtividade e a estabilidade da organização.
O assédio com base em sexo, raça, etnia, nacionalidade, idade, deficiência, religião, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero de um funcionário, ou qualquer outra característica protegida por lei não será tolerado e é proibido segundo esta Política.
Não discrimação
A NEOPRO pratica uma Política de Não Discriminação de Raça, Nacionalidade, Religião, Idade, Condição Socioeconômica e de Condições Físicas, em todas as suas atividades empresariais.
Esta convicção está de acordo com as Leis Vigentes no país e com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Organização das Nações Unidas – Onu, Em Seu Artigo 23º., inciso 2.
Recrutamento e Seleção
As vagas disponibilizadas para o público externo devem são publicadas no site da Catho e com Recolhimento de currículos entregues via e-mail e/ou na portaria da organização. A participação de ex – colaboradores no processo seletivo é permitida, desde que aprovadas pelo gestor da vaga e pela área de Recursos Humanos, que poderá consultar o último gestor do mesmo, e respeitados os seguintes critérios:
– Estejam desligados a mais de 06(seis) meses;
– Não tenham sido demitidos por justa causa; e
– Não tenham acionado a organização judicialmente.
O candidato externo aprovado deve realizar o aceite formal da proposta de trabalho que será apresentada exclusivamente pela área de Recrutamento & Seleção/RH após todas as etapas do processo seletivo e deverá conter informações sobre cargo, local de trabalho, salário e benefícios.